Sancionada a reestruturação dos Correios

19/09/2011 - 16h20

Sancionada a reestruturação dos Correios

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (16) a Lei 12.490/11, que amplia as atividades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), além de transferir a regulação do mercado de etanol à competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/11, que deu origem à lei, foi aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

A lei autoriza os Correios a atuar no exterior, constituir subsidiárias e adquirir o controle ou participação acionária em outras empresas. Também permite sua atuação em serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos. Prevê, ainda, a aplicação subsidiária à ECT da lei que trata das sociedades anônimas.

Durante a tramitação da proposta na Câmara, foi incluída uma vedação à atuação das empresas subsidiárias ou com participação da ECT no serviço de entrega domiciliar, objeto de monopólio. Outra mudança feita pelos deputados ao projeto original (MP 532/11) foi a determinação de que as funções gerenciais e técnicas da empresa, em âmbito regional, só possam ser exercidas por empregados do quadro permanente.

Todos os atos de constituição de subsidiárias e de aquisição do controle ou participação em empresas deverão ser comunicados à Câmara e ao Senado no prazo de 30 dias. O texto original previa necessidade de aprovação desses atos pelo Conselho de Administração, mas a presidente Dilma vetou o dispositivo, com a justificativa de que essa determinação já consta do Estatuto Social da ECT.

Combustíveis

A nova lei também atribui à ANP a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo do etanol, antes considerado um subproduto agrícola, sendo sujeito ao controle do Ministério da Agricultura. O texto reduz, ainda, o percentual mínimo de álcool adicionado à gasolina de 20% para 18% - o limite máximo, de 25%, não foi alterado.

Outra mudança é a inclusão de um capítulo específico sobre atividades econômicas da indústria de biocombustíveis na Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional, do Conselho Nacional de Política Energética e da ANP.

A presidente Dilma vetou, no entanto, propostas da Câmara que garantiam mais incentivos ao setor de biocombustíveis, como alterações nas alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para assegurar a competitividade dos biocombustíveis e a criação de uma reserva de mercado para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de biomassa.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...